Olá comunidade fantástica!!!!!
ora tenho reparado que tem havido por aqui muitas dúvidas quanto ao casamento civil portanto decidi dar-vos uma ajudinha com este debate (sim...estranhamente não estou a fazer um debate de inspirações, mas ele há-de vir ahahah)
Ora então vamos lá:
1. Quando iniciar o processo de matrimónio?
O processo tem 6 meses de validade, pelo que só pode ser iniciado no máximo seis meses antes do casamento. No entanto, em muitas conservatórias aceitam fazer um género de pré-reserva da data e hora. Nós por exemplo temos convidados estrangeiros e precisávamos de garantir com antecedência a data para que eles pudessem marcar férias, liguei para a conservatória e a data lá ficou reservada até darmos entrada dos papéis.
2. Em que conservatória é melhor realizar o processo?
Ao contrário do que muita gente pensa, o casamento pode ser celebrado em qualquer conservatória do país. Normalmente o aconselhável é ser na conservatória mais próxima do local da cerimónia, pois terão que pagar a deslocação da conservadora. Por exemplo, nós vivemos no Montijo e demos entrada dos papéis na conservatória de Almada porque o casamento é no Monte da Caparica, pagamos assim menos pela deslocação da conservadora.
3. A marcação do casamento tem que ser presencial?
Não. Nós decidimos fazer porque eu estava em pulgas e não aguentava não tratar logo do assunto pessoalmente ahahah mas principalmente para os casais que vivem fora de portugal felizmente é possível dar inicio ao processo online aqui.
4. Custos
Processo e registo: 120,00€
Cerimónia celebrada fora da conservatória (numa quinta por exemplo) e/ou fora do horário de serviço e/ou aos fins de semana e feriados: 200,00€ (em vez dos 120)
Alteração ao regime de bens: acrescenta 100€ ao processo (em portugal o regime de bens por defeito é a comunhão de adquiridos)
5. Regimes de bens:
- Comunhão de adquiridos: Fazem parte da comunhão o produto do trabalho dos cônjuges e os bens adquiridos a título oneroso na constância do matrimónio, que não sejam excetuados por lei. São considerados bens próprios de cada um dos cônjuges os bens que cada um deles tiver ao tempo da celebração do casamento, os que vier a receber a título gratuito (doação ou sucessão) e os bens adquiridos na constância do matrimónio por virtude de direito próprio anterior ao casamento.
- Comunhão geral: Neste regime de bens o património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros de ambos os cônjuges, independentemente de serem adquiridos a título oneroso ou gratuito, antes ou depois do casamento. Note-se que, em caso de divórcio, nenhum dos cônjuges pode receber na partilha mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos. O regime da comunhão geral de bens não pode ser escolhido para o casamento quando os nubentes já tenham filhos não comuns.
- Separação de bens: Neste regime de bens não há comunhão de nenhum bem, quer tenha sido adquirido a título oneroso ou gratuito, antes ou depois do casamento. Cada um conserva o domínio de todos os seus bens, quer presentes quer futuros. A lei impõe o regime imperativo da separação de bens quando o casamento tenha sido celebrado sem organização do processo preliminar de casamento ou quando um, ou ambos os nubentes, já tenha completado 60 anos de idade.
- Outro: A lei permite aos nubentes que escolham um regime diferente, estipulando o que entenderem, dentro dos limites da lei, podendo combinar características dos regimes tipo acima descritos.
6. Local de celebração do casamento:
Pelo registo civil podem casar onde quiserem, desde que paguem a deslocação da conservadora. Com um amigo meu dizia, até na varanda da vossa casa ahahah mas é verdade, é só escolher. Ou poderão, claro, casar na própria conservatória e aí poupam o dinheiro da deslocação lol
7. Documentos necessários para dar inicio ao processo:
Para abertura do processo de matrimónio apenas são necessários os bi´s/cartões de cidadão dos noivos. Depois dão-vos um formulário que devem entregar até 5 dias antes do casamento juntamente com cópia dos bi´s/cartões de cidadão dos padrinhos e onde devem preencher nome e morada dos padrinhos, se algum de vocês vai adoptar apelido do outro e como ficarão os vossos nomes após o casamento.
8. A cerimónia:
Bem a cerimónia civil acaba por ter mais margem para ser personalizada por vocês. É uma cerimónia muito rápida e portanto normalmente os noivos optam por acrescentar alguma coisa. Pelo que nos disseram na conservatória só temos que no próprio dia quando a conservadora chegar explicarmos como queremos. No nosso caso vamos ter os nossos próprios votos cada um e ainda teremos os votos do padrinho do noivo...isto se não nos lembrarmos de mais nada até lá ahahahah
Podem ainda recorrer a este site para obter mais informações.
Beijinhooooos e espero ter ajudado!