Boa Tardes a todos,
Venho por este meio pedir a vossa ajuda, principalmente aos noivinhos e noivinhas da AML, já que a nossa Quinta em Alcochete nos indica que não podem fazer um evento com mais de 20 pessoas.
Diz-me que espera que na conferencia de imprensa desta sexta-feira 14 o Governo levante restricções quanto à realização de eventos, principalmente porque este sector está ao abandono e por causa da festa do Avante que vai "para a frente".
O dia do nosso casamento é dia 11 de Setembro (sim, é uma data a não esquecer por ninguém) e temos actualmente cerca de 55 pessoas confirmadas. O numero inicial era cerca de 70 mas é compreensível que pessoas mais idosas não estejam presentes por receio devido ao Covid.
Tenho sido uma leitora bastante atenta dos debates que vão surgindo nesta comunidade e como tal até enviamos o email para a DGS o qual veio com a seguinte informação:
"Exmo. Sr. XXXXX,
Na sequência do e-mail infra, o qual mereceu a nossa melhor atenção, com base na apreciação e análise da informação remetida, a Direção-Geral da Saúde informa:
1. Tomámos boa nota da informação e solicitação que nos endereçou, cujo assunto remete para a realização de um casamento previsto para setembro de 2020 na freguesia de Samouco, concelho de Alcochete, pertencente à Área Metropolitana de Lisboa (AML), para o qual se esperam cerca de 65 convidados.
2. A realização deste evento irá contribuir indubitavelmente para a aglomeração de pessoas, na e da AML, onde se congrega atualmente a maioria de novos casos de COVID-19.
3. Tendo em consideração que o casamento se encontra planeado para setembro de 2020, importa dar nota de que atualmente, em Portugal, a transmissão de infeção por SARS-CoV-2 que causa a COVID-19 não apresenta um comportamento geográfico uniforme, nem uma evolução epidemiológica previsível no tempo, pelo que recomendamos o acompanhamento da situação, tanto a nível nacional como internacional.
4. De acordo com o ponto 2, alínea b) do Artigo 14.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 de 31/07/2020 (disponível em: https://dre.pt/home/-/dre/139207969/details/maximized ), cabe à DGS definir as orientações específicas para os eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer quanto às cerimónias civis ou religiosas, quer quanto aos demais eventos comemorativos.
5. Para os devidos efeitos, sugere-se a consulta do Guia de Recomendações por Tema e Setor de Atividade de 09/06/2020 – Outros setores de atividade: Eventos de natureza familiar (casamentos, batizados), disponível em https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/06/Tab-equivale%CC%82ncia-novo-formato-V5.11.pdf, sem prejuízo do disposto na referida Resolução do Conselho de Ministros.
6. Caso persistam questões ou necessidade de esclarecimentos complementares específicos do setor da restauração, poderá informar-se junto da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).
7. Pretende-se salientar que as reuniões e celebrações de pessoas com laços familiares ou de amizade, nomeadamente a celebração de casamentos, batizados, comunhões e similares, acarretam riscos que são mais que a soma de todas as partes.
8. Importa reiterar que eventos de qualquer índole, em contexto de pandemia podem acarretar riscos acrescidos para a saúde pública, seja pelo inevitável ajuntamento de colaboradores durante a preparação e realização do evento, interação entre os participantes ou em relação às atividades concretas de cada evento. Especificamente, no caso das celebrações familiares, a componente emocional subjacente ao motivo que promove a realização do evento, é uma inegável realidade que acarreta comportamentos de proximidade, sendo a partilha tendencialmente inevitável, assim como a participação de membros de várias gerações, o que poderá implicar a exposição de pessoas que, nem que seja apenas pela idade, possam pertencer a grupos mais vulneráveis a desenvolver doença grave no contexto de infeção por SARS-CoV-2.
9. Julgamos adequado levantar a questão de que os casamentos, batizados, comunhões e similares constituem celebrações familiares adiáveis, ao contrário dos funerais, os quais não são passíveis de planeamento. A decisão de manter a realização destes eventos festivos no contexto atual implicará uma celebração que em pouco se poderá assemelhar ao que se vivenciava na época pré-pandémica. A recomendação da DGS é que, nesta fase ativa da pandemia, se adiem todos os eventos passíveis de serem adiáveis.
10. Posto isto, e assumindo que poderá haver pessoas que ainda assim optarão por não adiar as suas celebrações, é fundamental que tanto as entidades promotoras como as pessoas que pretendem realizar eventos na atual fase ativa da pandemia, ainda que de acordo com a legislação em vigor, façam uma avaliação ponderada do risco a que se estão a submeter, assim como aos seus familiares, demais convidados e outros participantes, visto que é inegável que aglomerados de pessoas acarretam riscos acrescidos quer para o indivíduo, quer para a Saúde Pública.
Especificamente quanto ao número de convidados, a DGS esclarece:
11. O atual conhecimento sobre a transmissão do SARS-CoV-2 é suportado no conhecimento à data sobre os casos de COVID-19 e sobre outros coronavírus já conhecidos.
12. A transmissão pessoa a pessoa foi confirmada e julga-se que ocorra durante a exposição próxima a uma pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias produzidas, quando tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas próximas. O contacto das mãos com uma superfície contaminada com o vírus SARS-CoV-2 e, em seguida, o contacto das mãos com a boca, nariz ou olhos, pode conduzir igualmente à transmissão da infeção.
13. Várias medidas têm sido adotadas para conter a expansão da doença, incluindo as de prevenção e controlo, que são indispensáveis para a mitigação da transmissão comunitária de SARS-CoV-2, tendo sido privilegiadas as medidas de distanciamento físico, etiqueta respiratória, higiene das mãos e utilização de máscara (de acordo com a legislação em vigor).
14. Reitera-se que as reuniões e celebrações de pessoas com laços familiares e de amizade, nomeadamente as celebrações de casamentos, batizados, comunhões e similares, acarretam riscos que são mais do que a soma de todas as partes.
15. É sabido que o risco de transmissão aumenta com a exposição a um elevado número de pessoas, especialmente em ambientes fechados. Os eventos de qualquer índole, em contexto de pandemia, podem implicar riscos acrescidos para a saúde pública, seja pelo inevitável ajuntamento de colaboradores durante a preparação e organização do evento, seja em relação às atividades que concretizam o evento.
16. Assumindo que poderá haver pessoas que ainda assim optarão por não adiar as suas celebrações, medidas adicionais devem ser tomadas para minimizar a transmissão da doença nestes contextos.
17. A capacidade máxima do local do evento deve ser ajustada às características do mesmo, garantindo a sua redução face ao funcionamento dito regular, por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (dois metros) entre as pessoas nas instalações e garantir o cumprimento da legislação em vigor na qual o número máximo de pessoas convidadas, autorizadas a permanecer no local do evento, deverá ser de 0.05 pessoas por m2 de área.
18. No que concerne à cerimónia religiosa na Igreja, deve dar-se cumprimento à Orientação nº 029/2020 - COVID-19 - Medidas de prevenção e controlo em Locais de Culto e Religiosos (disponível em: https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0292020-de-29052020-pdf.aspx).
19. Em tudo o omisso, deve ser dado cumprimento à legislação vigente.
Importa ainda ter em consideração que, desde o alerta internacional sobre a COVID-19, a DGS tem vindo a emitir recomendações baseadas na melhor evidência científica à data da publicação das mesmas e de acordo com a evolução da situação epidemiológica, em consonância com as recomendações internacionais (OMS, ECDC, CDC e outros) independentemente do contexto, visando a minimização do risco de transmissão de SARS-CoV-2. Sem prejuízo da adoção de medidas específicas para cada setor, reforça-se que os princípios definidos pelas recomendações gerais deverão ser permanentemente garantidos, nomeadamente:
- Distanciamento físico (mínimo de 2 metros entre pessoas, em todos os momentos);
- Uso de máscara por todas as pessoas, sempre que se verifiquem aglomerados de qualquer dimensão (colocada adequadamente e em permanência);
- Cumprimento de medidas de etiqueta respiratória e evicção de contatos na presença de sintomatologia sugestiva de COVID-19;
- Lavagem ou desinfeção das mãos (com água e sabão ou com solução antisséptica de base alcoólica - SABA);
- Higienização de superfícies (o SARS-CoV-2 pode sobreviver nas superfícies e objetos durante tempos variáveis, que vão de horas a dias. É essencial serem garantidas medidas de higiene das superfícies de uso comum e toque frequente, de forma a diminuir a transmissão do vírus);
- Estrita evicção dos aglomerados de pessoas (de acordo com a legislação em vigor).
Cabe à DGS a emissão de normas e orientações em matéria de Saúde Pública, com o objetivo, no atual contexto epidemiológico, de informar as entidades para que estas implementem medidas efetivas de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2, cabendo, neste caso, à organização do evento, a responsabilidade pelo cumprimento estrito dessas recomendações emanadas pela DGS, bem como pelas regras de segurança assumidas.
Para mais informações consulte o site da Direção-Geral da Saúde através de: https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx."
Lá está, eu leio este e-mail e fico tranquila porque a Quinta tem todas as condições para fazer o Copo d'Agua com toda a segurança e distanciamento, fizemos o mapa de mesas com 5 / 6 pessoas maximo, mesas as quais anteriormente à Pandemia permitiam 11 pessoas.
O Dono da Quinta indica que não pode fazer um evento com mais de 20 pessoas, que o multam, porque a sua licença é de empresa de eventos e que as Quintas que estão a efectuar casamentos e a "arriscar" devem ter licença de restauração também e que por isso se vier uma inspecção dizem que estão a servir almoços.
Tudo isto me parece demasiado rebuscado e gostava por favor que me ajudassem, pessoal da AML que se vão casar em breve e que as vossas Quintas não vos estão a levantar problemas, que Quintas são, quero ligar e fazer perguntas, e basicamente fazer o trabalho todo para apresentar à minha Quinta as provas necessárias para que não sejam colocados mais impedimentos e poder dizer aos convidados que o dia 11 celebramos a nossa união e ponto final.
Tenho o vestido de noiva ali pendurado, um nó na garganta e uma tristeza por não poder disfrutar destas semanas com a intensidade e ansiedade (da boa) por esta duvida e incerteza colocada pela minha Quinta.
Os maiores votos de felicidade a todos e sou-vos muito grata só pela leitura do meu post, mas ainda mais se me puderem ajudar.
Um beijinho grande da noiva Marta