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Jbls
Noivo Master Março 2020 Porto (Concelho)

Abertura do processo civil e regime de bens

Jbls, a 17 de Novembro de 2019 às 15:26 Publicado em Fórum Antes do casamento 0 22
Olá noivinhas Smiley smile

Hoje trago-vos duas questões:

A primeira que gostaria de saber é se alguma de vocês, abriu o processo civil a partir de casa, ou seja, online em vez de ser presencialmente.
A segunda é que regime de bens escolheram e o motivo que vos levou à escolha!
Partilhem a vossa experiência Smiley smile Que por aqui estamos prestes a fazer este check e procuramos ajuda nesse sentido!
Beijinhos e bom domingo!

22 respostas

Última atividade por Maria, a 18 de Novembro de 2019 às 13:21
  • Maria
    Noiva Master Setembro 2019 Mafra
    Maria ·
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    Nós escolhemos o regime de comunhão de dquiridos.
    Porque o meu marido tem um filho de um ex relação e não podíamos ter a comunhão geral.
    Na verdade nós queríamos a separação de bens. Mas era mais merdomias e mais caro. Quisemos simplificar.
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  • Tânia
    Noiva VIP Agosto 2019 Porto (Concelho)
    Tânia ·
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    Ver mensagem citada

    Olá Jú, desculpa estar por aqui a meter-me nisto, mas como é dentro da minha área de trabalho posso dar uma "mãozinha"... relativamente às heranças, as mesmas podem ser repartidas em morte ou em vida (depende dos casos) desde que seja efetuada uma habilitação de herdeiros sendo que o mais comum é o conjugue à data do falecimento (ou data de partilhas de heranças - temos situações em que um dos conjugues faleceu e o outro quer fazer logo as partilhas para evitar chatices de futuro!) tem sempre direito a 50% e os outros 50% são divididos pelos restantes herdeiros.

    No caso do/a falecido/a ter dívidas convém sempre saber se os valores em dívida são superiores ou inferiores àquilo que o bem realmente vale (imagina que a pessoa X tem uma dívida de dez mil euros e o bem é uma casa que vale meio-milhão - é sempre mais vantajoso aceitar a herança e pagar a dívida)... em todo o caso podes sempre repudiar a herança junto das finanças e de um solicitador. Se não houver repúdio da herança, poderão as entidades credoras requerer a inserção dos herdeiros como habilitados no respetivo processo em que há dívidas e executar os bens da parte da herança.

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  • Ana Babo
    Noiva VIP Agosto 2021 Porto (Concelho)
    Ana Babo ·
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    Sou jurista e pela minha experiência profissional, vou escolher o regime de separação de bens, pelo facto do regime de dívidas ser mais benéfico para o casal.
    No regime da separação de bens se um dos cônjuges contrair uma dívida nunca irão sobre os bens do outro cônjuge. O património do outro fica protegido.
    Relativamente à sucessão após morte é exatamente igual aos outros regimes!
    Se pretendes o regime supletivo legal (comunhão de adquiridos) podes fazer o pedido de início de processo on-line 😉Caso contrário, deves ir à conservatória para fazer uma convenção antenupcial para escolher outro regime!
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  • Patricia
    Top das Noivas Outubro 2019 Lisboa (Concelho)
    Patricia ·
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    Olá Ju ! Eu fui abrir presencialmente, não sei muito bem se poderia fazer isso online por estar em Londres.


    Quanto ao regime de bens, escolhemos o comunhão de adquiridos isto porque não temos bens nenhuns em nosso nome antes do casamento, e se tivéssemos era dos dois. Ainda há dias o Bruno comentava que há 4 anos que somos uma família e que somos um casal.
    Beijinho
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  • Vanessa
    Noiva Master Maio 2021 Cinfães
    Vanessa ·
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    Olá 🍀 acho que pelo que vi será fácil realizarem a abertura do processo online ☺️ ( sendo sempre muito pratica e estando habituada com isso) nos ainda não fizemos pois será o padre lá da minha paróquia ☺️
    O regime será de bens adquiridos 👌🏼 Já temos uma casa em comum e só nos faz sentido assim.
    Beijinhos 🥰
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  • Marta
    Super Noiva Setembro 2021 Maia
    Marta ·
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    Ver mensagem citada
    Olá,
    Nós vamos casar em regime de bens adquiridos. A cada já era 1/2 de cada um antes do casamento.
    Os herdeiros legitimarios, são herdeiros em linha recta vertical, ou seja cônjuge, filhos, pais, avós, bisavós, etc. 0s irmãos e tios não são herdeiros legitimarios, logo, só têm direito a heranças se estiver declarado em testamento, desde que seja assegurado a % fixa na lei dos herdeiros em linha recta, ou no caso de não existirem herdeiros legitimarios, nem testamento. No que diz respeito a dívidas, aquando da atribuição da herança, o herdeiro pode recusar essa mesma herança e por consequente as dívidas que daí advém.Espero ter ajudado. Bjs 😘
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  • Jbls
    Noivo Master Março 2020 Porto (Concelho)
    Jbls ·
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    Ver mensagem citada
    Sim, isso também é verdade. Só o regime de bens adquiridos é que pode ser online uma vez que oa outros regimes é preciso outras informações.
    Quanto ao regime que escolheu foi o de separação de bens e deixaram algumas notas referentes à casa etc?
    No caso de dívidas de família, ser possível recusar, só é possível em separação de bens?Outra coisa que não percebo "herdar dívidas" é só em caso de morte ou as dívidas podem vir para os filhos mesmo os pais estando vivos?Muito obrigada pela sua ajuda!
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  • Marta
    Super Noiva Setembro 2021 Maia
    Marta ·
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    (Continuação)
    Só funcionam se for em regime de adquiridos, caso contrário tem mesmo de ser lá, porque tem um regime diferente.
    No nosso caso a nossa casa já foi comprada em regime de co-habitação, pelo que é metade minha, metade dele. No caso de heranças, aí sim as dele são dele as minhas são minhas, mas no final enquanto casal, são nossas. No caso de dívidas de família, os herdeiros podem recusar a herança e consequentemente as dívidas, por isso é que é muito bom estudar estas coisas. Tive direto na faculdade o que ajuda. Qualquer dúvida disponham. Bjs Marta
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  • Tânia
    Noiva VIP Agosto 2019 Porto (Concelho)
    Tânia ·
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    Ver mensagem citada
    Sim, precisas do leitor de cartões e ambos necessitam ter a chave digital.
    Depois é gerada logo a referência para pagamento, tens todos os dados para preencher e responder a umas questões. Após o pagamento o futuro marido irá receber uma mensagem também da plataforma (tem que ter atenção porque há prazos e não me lembro já se recebi por mail ou tive que ir consultando) a confirmar que quer contrair matrimónio e validar o que preencheste.
    Depois de tudo validado recebes um mail passado duas a três semanas a confirmar...a data, o local, o horário.A minha conservadora ligou-me a dizer que estava tudo OK e depois recebi a confirmação por mail...quando faltar menos tempo para o dia, eles vão contatar-te para confirmar tudo novamente, dar ID das testemunhas e acertar detalhes sobre a cerimónia.No meu caso resultou porque foi rápido e não tive que estar a deslocar-me à conservatória para tratar da papelada, estava um bocadinho longe e com pouco tempo livre e onde casei é uma cidade pequena, acho que não deve ter tanto trabalho como as grandes cidades, foi super rápido no meu caso!
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  • Marta
    Super Noiva Setembro 2021 Maia
    Marta ·
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    Olá jbls,
    Por aqui abrimos o processo online.
    Só precisas de um leitor de cartões de cidadão e a senha dos cartões, e os cartões em si... 😍Fiz login com o cartão do noivinhos, (deixei os meus códigos em casa dos pais... 😊 Já vivemos juntos a mais de um ano, mas ainda não trouxe os documentos todos) depois é só preencher os dados, até tive direito a uma mensagem, pois quando termina o processo despoleta um pedido para o email da nobente a pedir para aceitar. Depois fazes login com o teu cartão e já está, e só pagar 120€ e evitas a chatisse de ir ao registo. Isto funciona bem para quem já está esclarecido quanto ao regime de bens, os pedidos online só funcionam para
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  • Jbls
    Noivo Master Março 2020 Porto (Concelho)
    Jbls ·
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    Ver mensagem citada
    Olá Tânia, como correu online? Precisaste do leitor de cartões? E o que foi mais preciso?
    A nível de pagamentos é gerada uma referência?
    Tenho também dúvidas se depois aparece o horário da cerimônia civil, o local etc... (porque nós é cerimônia na Quinta). Estou a pensar abrir online porque de momento não posso sair de casa então esta seria a nossa única solução para já. Obrigada.
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  • Tânia
    Noiva VIP Agosto 2019 Porto (Concelho)
    Tânia ·
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    Olá Ju, fiz o meu registo online e correu muito bem.
    Escolhemos o regime de bens adquiridos, todos os bens que temos foram adquiridos por ambos ao longo destes últimos anos...
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  • Ana Marina
    Noiva Master Maio 2022 Barreiro
    Ana Marina ·
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    Hello noivinha,
    Nos vamos tratar desse check ja pro mes que vem a cerca de 5 meses do nosso casamento, mas como vamos querer casar com total separaçao de bens, (porque pra nos faz sentido assim), vamos querer tratar de tudo pessoalmente na conservatoria do registo civil.
    Preferimos tratar de tudo presencialmente porque teremos ainda algumas questões a exclarecer e nao queremos arriscar a iniciar o processo atraves de casa e algo ficar mal entendido e correr menos bem. Smiley smile
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  • Telma
    Top das Noivas Agosto 2021 Oliveira de Azeméis
    Telma ·
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    Olá Ju 😍
    Por cá, só em Fevereiro podemos tratar disso, no entanto, já li bastante sobre isso no site do IRN (https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/casamento/). Por cá iremos tentar abrir online e, só em último caso, iremos a conservatória.
    Em relação ao regime, iremos optar pelo dito "normal" de bens adquiridos porque não temos património individual significativo pré-casamento 😘
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  • Milhinha
    Top das Noivas Outubro 2020 Madeira
    Milhinha ·
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    Ola Ju. Também vou começar a tratar disso dentro de uma semana (a 6 meses do casamento) temos tempo e vamos tentar fazer online primeiro. Eu tenho assinatura digital ativa não sei se o noivo Milhinha tem, confesso. O regime de bens é que me está a incomodar. Não sei se vá a um advogado primeiro... mas estava a pensar em separação de bens. Mas ainda não está decidido. Bjs
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  • Catarina
    Top das Noivas Agosto 2021 Madeira
    Catarina ·
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    Olá Ju.
    Ainda nos falta muito tempo para isso mas prefiro ir à Madeira e abrir o processo lá porque não confio muito nas coisas tratadas pela internet🤷‍♀️
    Quanto ao regime , ainda não discutimos sobre o assunto mas penso que será com bens adquiridos..
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  • Mariana
    Noiva Experiente Setembro 2020 Sesimbra
    Mariana ·
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    Alo! Nós só podemos iniciar o processo dentro de um mês, mas em princípio iremos casar com comunhão de bens adquiridos.
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  • Tatiana
    Noiva Master Agosto 2021 Viseu (Concelho)
    Tatiana ·
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    Olá! Nós já casamos por civil. Tratamos de tudo presencialmente e casamos em comunhão de bens adquiridos. De solteiros temos apenas os nossos popós e umas poupançasitas, usadas para pagar o casório, portanto! A nossa maior questão prendia-se com as heranças. Por questões práticas nós pretendíamos que ele também fosse dono de tudo o que eu herdasse e vice versa. Para nós era o mais prático porque sabemos bem que não iríamos conseguir fazer distinção nenhuma do que seria meu e dele. É tudo nosso!
    Mas eles na conservatória explicaram-nos tudo muito direitinho. Tens de analisar a melhor hipótese para vocês. E não considerar apenas o que vocês têm, interessa também (e muito) o que as vossas famílias têm. Geralmente é nessas questões que há conflito. A questão aqui apresentada da noiva Virgínia é um grande exemplo. Não é à partida o mais romântico, mas ao herdarem dívidas só um deles está “prejudicado”, podendo o outro continuar com o seu nome limpo.
    Sinceramente não aconselho a que faças as coisas online (que nem sabia ser possível). Ir lá e ouvir todas as explicações acerca dos regimes é muito bom!Bons preparativos 🍀
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  • Virginia
    Noiva Master Maio 2019 Tavira
    Virginia ·
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    Olá querida, nós abrimos mesmo na conservatória, por isso ai não te consigo ajudar Smiley amazing

    Quanto ao regime, escolhemos separação total, por vários motivos: o primeiro é que tenho algum dinheiro guardado fora do banco que vai ser usado para comprar outra casa, e é algum que tenho juntado sozinha há uns anos, por isso esta casa será comprada apenas no meu nome, tal como a que vivemos agora. O segundo é porque disseram-nos que a lei mudou e casamentos entre portugueses e estrangeiros de fora da UE só podem casar assim (não sei se é mesmo assim mas foi o que nos foi dito na conservatória). Depois porque é mais prático, a família dele tem sérios problemas com dívidas e caso as coisas corram mal, não quero nada pra cima de mim. É pouco romântico, mas há coisas em que temos de ser lógicos e pensar no futuro, caso as coisas corram mal.

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  • Catarina
    Noiva Master Julho 2019 São Miguel
    Catarina ·
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    Olá ⭐️. Nós tratamos do processo civil na conservatória. Por acaso não sabia que se podia fazer online. Em relação ao regime, nós optamos pelo regime de bens adquiridos. Como a Rita e a Raquel, também não tínhamos muitos bens antes de casarmos. Aliás, ambos já não temos os bens que tínhamos quando éramos solteiros, daí que agora o que temos é dos dois.
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  • Raquel
    Noiva Master Agosto 2021 Lisboa (Concelho)
    Raquel ·
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    Alooo,


    A paróquia onde casamos trata da parte civil pelo que não temos que nos preocupar com essa parte. Bastou entregar a documentação toda e pronto.
    Em relação ao resto... vamos casar em regime de comunhão de bens adquiridos. O que temos em quanto solteiros não é assim tanto ahahahahaha. O que virá daqui para a frente será com o esforço dos dois pelo que foi o que nos fez sentido.
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  • Ritinha
    Top das Noivas Novembro 2021 Viseu (Concelho)
    Ritinha ·
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    Olá, por aqui penso que vamos abrir o processo presencialmente. Tenho um bocado de receio de fazer estas coisas por computador.

    No regime vamos optar pelos bens adquiridos,já que atualmente nenhum de nós tem nada de muito valor e tudo o que conseguirmos, será esforço mútuo.

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