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Setúbal (Concelho)
à luz dos artigos 13.º, 15.º, 25.º e 46.º, n.º 4 da Constituição, bem como do artigo 240.º do Código Penal e da Carta dos Direitos Fundamentais da Uni
Na Quinta da Salmanha À luz dos artigos 13.º, 15.º, 25.º e 46.º, n.º 4 da Constituição, bem como do artigo 240.º do Código Penal e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, apelo à vossa responsabilidade institucional no sentido de reconsiderarem e cancelarem a realização da reunião de neonazis que se vai realizar nas vossas instalações, salvaguardando a segurança pública, a convivência democrática e o respeito pelos direitos humanos. Uma decisão nesse sentido constituiria um sinal claro vosso de compromisso com os valores do Estado de Direito democrático e da dignidade humana
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